In memoriam

Sala do D.A. de Letras e Artes. Da esquerda para a direita: Ederval FernandesJoão Daniel (foto: Dolores Rodriguez).

Na UEFS, dentre outro projetos, faço parte de uma instituição chamada “Diretório Acadêmico”. Essa entidade é aquela que, em tese, representa o estudante de seu respectivo curso. Logo, faço parte do D.A. (abreviatura de “Diretório...”) de Letras e Artes.

Em certa reunião, estávamos verificando que o estatuto do D.A. (sim, os D.A.’s também têm estatutos!) não existia. O velho estatuto, há muito defasado, não estava mais em vigor. Deveríamos, portanto, fazer um novo estatuto e aprová-lo em uma assembléia para que a entidade se tornasse legal novamente. Eis que resolvemos fazê-lo coletivamente, em sucessivas reuniões – e ainda falta muito para acabar.


Num dos artigos, descambamos na discussão sobre o nome do D.A. Cada D.A. tem seu nome. O de Geografia, por exemplo, é D.A. de Geografia Milton Santos (grande geógrafo baiano!); o de História é Antônio Conselheiro (vocês conhecem). O de Letras é José Jerônimo de Morais. Hein???? É provável que não conheçam, mas Zé Jerônimo foi um grande professor do departamento de Letras da UEFS. Ele ainda vive, está aposentado, e hoje é professor emérito desta universidade.

A discussão se deu quando alguém pensou se o nome do D.A. poderia ser mudado. Sim, poderia, mas ninguém queria comprar briga com todos os professores do departamento, pois o nome do DA foi uma homenagem, e o mesmo DA foi fundado por antigos alunos da casa, hoje professores de lá. Achamos melhor nem pensar no assunto e passar imediatamente para o próximo ponto, quando uma de nós alertou para o absurdo de que estaríamos infringindo uma lei da constituição federal que dizia que, para pôr nomes em D.A.’s (ou melhor, em entidades, instituições, locais públicos, etc.), o homenageado deveria estar morto.

Nem José Jerônimo poderia imaginar o caos que se instaurou naquela reunião. Estávamos em conflito com a lei! Porém, logo em seguida nos tranqüilizamos, pois alguém lembrou que ninguém se importa com isso, nem mesmo a própria prefeitura de Feira de Santana: o nome do viaduto que você vê na foto acima de Eduardo Quintela é Complexo Viário José Ronaldo de Carvalho. Como se sabe, Zé Ronaldo, ex-prefeito de Feira, ainda está vivo! Logo, Tarcísio Pimenta passou por cima da lei!

E acontece que ninguém se importa em reclamar disso. O viaduto está lá, cumprindo seu papel. O problema mesmo é que eu nunca mais me esqueci dessa lei inacreditável, e toda vez que passo por um novo local onde vejo o nome de alguém, me pergunto se a pessoa está morta ou viva. O último exemplo denuncia minha ignorância a respeito da minha própria cidade, quando, ao ver o nome do novo viaduto que está sendo construído na João Durval, indaguei ao meu amigo ao lado: “Quem é essa Georgina Erisman? Ela está viva????” E ele: “Claro que não. Ela é a autora do Hino de Feira.

Ô terra formosa e bendita!

6 comentários:

27 de janeiro de 2010 às 06:12 Paulo Moraes disse...

João você não revisou mesmo o meu texto. Quem inaugurou o Complexo Viário Prefeito josé Ronaldo foi o próprio no fim de seu mandato, dezembro de 2008.

27 de janeiro de 2010 às 06:42 Raíssa Caldas disse...

A primeira foto é interessantíssima!

27 de janeiro de 2010 às 08:45 Daniel Oliveira disse...

Eu sei, Paulão, só não queria perder a oportunidade em alfinetar o atual prefeito. Nada contra ele, claro; é que sempre tive a mania de alfinetar atuais prefeitos.

30 de janeiro de 2010 às 17:37 Unknown disse...

Daniel,a título de informação,não é pertinente ao gestor público pôr o seu próprio nome em obras públicas porque isso fere um dos princípios da Administração Pública,seja ele o da impessoalidade(art.37,CF), que é um princípio explícito na nossa Constituição Federal, ou seja essa norma é válida para qualquer lugar do Brasil.Nesse mesmo artigo, parágrafo 1º,fica claro que a publicidade das obras deverá ter caráter educativo,informativo, não podendo dela constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.Cabe acionar o Ministério Público.
Um abraço,
Milena

23 de fevereiro de 2010 às 05:31 Daniel Pondé disse...

Rapaz, na verdade não se trata de uma "lei" da Constituição, como você coloca.
Trata-se de um princípio constitucional de Direito Administrativo: o da impessoalidade.
Mas esta vedação se dá apenas para o gestor público, não possui implicação para um Diretório Acadêmico ( que, se registrado fosse, seria uma pessoa jurídica de Direito Privado).
Fiquem tranquilos que, por isso, vocês não estão em conflito com a lei.
Inclusive acho até louvável que Diretórios Acadêmicos homenageiem pessoas vivas, mormente quando é grande o merecimento, como é o caso de José Jerônimo de Morais.
Quando entrei na Uefs no fim de 2001, três professores eram idolatrados pela comunidade acadêmica: Eloi Barreto, José Jerônimo e José Carlos ( o atual reitor). Por inegáveis meritos, frise-se.
Se tem um nome de D.A. que é muito bem escolhido nesta Universidade é o de Letras e Artes. Mudá-lo seria uma temeridade.
Abraço.

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